Cálculo das horas/aulas para professores municipais

Com as alterações nas horas diárias trabalhadas nas escolas municipais de Santa Rosa, é necessário que cada professor, seja do ensino fundamental ou da educação infantil, fique atento se o seu direito as horas de planejamento estão sendo respeitadas.

Lembramos que a Lei 11.738/2008 está em vigor e ela, além de assegurar o piso da categoria, também assegura o mínimo de horas atividades para os docentes, em seu artigo 2º no parágrafo 4º diz:
“§ 4º – Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”

Sendo assim o Simusar, com sua assessoria jurídica, construiu uma tabela para as horas atividades conforme a carga horária e nível.

É importante lembrar que cada professor deve exigir seu direito as horas atividades, não havendo o cumprimento, procure o Simusar.